O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto voltará para a Câmara para ser votado pelos deputados, após as mudanças pelas quais passou no Senado. Só após aprovação na Câmara, é que virará lei.
A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. Uma mudança no sistema tributário brasileiro era discutida há décadas, mas nunca conseguia ser implementada.
A reforma ainda não tem data para ser apreciada na Câmara, mas o governo espera tê-la aprovada antes do fim do ano. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já disse ao site G1 que vai colocar a reforma tributária para votação pelos deputados” assim que chegar” na Casa.
Leia mais:
Haddad comemora aprovação da Reforma tributária e diz que pode ser promulgada ainda este ano
Senado conclui votação da Reforma Tributária e texto retorna para Câmara
Veja os principais pontos do texto da reforma:
Criação do IVA
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Cinco impostos hoje existentes serão substituídos por dois IVAs:
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Por exemplo, quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. O valor do IVA será determinado em uma regulamentação da PEC: estima-se que ele ficará em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão totalmente extintos.
Também está previsto no texto que em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Alíquotas de impostos e ‘trava’
As alíquotas dos impostos deverão ser definidas em lei. E no texto, há um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O dispositivo também funcionará como uma “trava” para a elevação de cobranças.
Cesta básica e ‘cashback’
O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Além disso, o relator da reforma, o senador Eduardo Braga, criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. O cashback também será obrigatório para compra do gás de cozinha e pagamento de energia elétrica pelas populações mais pobres.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Os setores contemplados são:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários e aquícolas
- produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.
Isenções
O texto estabelece que uma série de bens e tributos poderão ficar isentos do IVA, como:
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- dispositivos médicos
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
- serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
- automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
- serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
- produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
Tratamentos diferenciados
Alguns produtos e serviços poderão ter tratamentos específicos na cobrança do IVA, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas. Como:
- combustíveis e lubrificantes
- serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
- cooperativas
- serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
- missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
- bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.
“Imposto do pecado”
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, apelidado de “imposto do pecado”. O objetivo do governo é desestimular o consumo desses produtos. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O FDR terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal. Os repasses serão anuais, atendendo a pedidos dos governadores.
Na Câmara, os deputados aprovaram um escalonamento de R$ 8 bilhões até chegar a R$ 40 bilhões em repasses anuais em 2033.
O texto do senador prevê repassar, com correção inflacionária:
- em 2029: R$ 8 bilhões
- em 2030: R$ 16 bilhões
- em 2031: R$ 24 bilhões
- em 2032: R$ 32 bilhões
- em 2033: R$ 40 bilhões
- em 2034: R$ 42 bilhões
- em 2035: R$ 44 bilhões
- em 2036: R$ 46 bilhões
- em 2037: R$ 48 bilhões
- em 2038: R$ 50 bilhões
- em 2039: R$ 52 bilhões
- em 2040: R$ 54 bilhões
- em 2041: R$ 56 bilhões
- em 2042: R$ 58 bilhões
- a partir de 2043: R$ 60 bilhões por ano.
Segundo a proposta, caberá aos estados e ao Distrito Federal definir como serão aplicados os recursos e a fiscalização ficará sob responsabilidade do TCU (Tribunal de Contas da União).
Entidades religiosas
A reforma mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos. A cobrança de tributos passa a ser proibida para:
- entidades religiosas
- templos de qualquer culto
- e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.
Zona Franca de Manaus
Atualmente, produtos da Zona Franca são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diferente do que ocorre em outras regiões do país. Com a extinção do IPI na reforma, o texto estabelece que o incentivo fiscal poderá ser feito com a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.