A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Segundo a proposta, o aviso poderá ser enviado em plataformas — e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo — que permitam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. A exceção será para contratos que impeçam expressamente o envio de notificações.
Se não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá para análise do Senado.
As notificações extrajudiciais servem como uma espécie de aviso ao devedor de que há cobranças pendentes. Também permitem a cobrança de juros e multa em relação à dívida.
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Em geral, esses avisos — realizados sem passar pelo Judiciário — são enviados por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.
Segundo o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto aprovado pela CCJ impede eventuais divergências jurídicas de que somente o formato impresso seria adequado.
“Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada”, disse.
“É salutar, pois, que a notificação extrajudicial possa ocorrer por meios eletrônicos, desde que inexista vedação contratual”, concluiu Linhalis.