Na última quinta-feira (26), o Conselho Diretor da Anatel decidiu aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência.
Na decisão, o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil.
De acordo com o relator do processo, Alexandre Freire, a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor.
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Ainda para Alexandre, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright (direito autoral), a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel.
Os produtos servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos.