O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a prisão da advogada Margarida Marinalva de Jesus Brito, conhecida como doutora Nalva, envolvida nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, mas impôs medidas cautelares, em decisão expedida na última sexta-feira (20).
Doutora Nalva foi presa pela Polícia Federal no último dia 27 de setembro por recolher celulares de pessoas detidas pelos atos antidemocráticos. Moraes concedeu liberdade provisória à advogada, que deve usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras imposições, como proibição de sair do país e de se comunicar com os presos alvos da operação Lesa Pátria. O ministro também determinou o cancelamento de passaportes emitidos em nome dela.
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Moraes revogou a prisão da doutora Nalva após pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional do DF (OAB-DF). Ela é conselheira da Subseção Águas Claras da OAB-DF.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, e o presidente da Subseção Águas Claras da OAB-DF, Eric Gustavo, atuaram diretamente no processo.
Délio disse que o Conselho Federal, a OAB-DF e a Subseção de Águas Claras estão atuando em favor da doutora Nalva “desde o dia em que começaram as investigações, sempre alinhados com a defesa técnica”.
“Entendemos que o suposto envolvimento atribuído à dra. Nalva se confunde com sua atuação profissional e não é passível de punição. O ministro teve sensibilidade suficiente para entender assim, neste primeiro momento de revogação da prisão preventiva, após despacharmos pessoalmente com ele, por mais de uma vez. O próximo passo será convencer o Ministério Público a sequer denunciá-la. Não podemos dar mais detalhes sobre o caso, pois os autos são sigilosos”, afirmou o presidente da OAB-DF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à concessão da liberdade provisória para doutora Nalva, e Moraes concordou que não há razões para a manutenção da prisão. O processo segue em sigilo.
O advogado da doutora Nalva, Eder Antunes, afirmou que a conduta da cliente foi “praticada no exercício da profissão, sem qualquer tipo de participação nos atos do 8/1”.
“Desta forma, temos plena confiança que, ao final das investigações, restará provado que a atuação da advogada não extrapolou os limites profissionais, pois, por diversas vezes, a Dra. Nalva manteve os órgãos de persecução criminal cientes de que ela estava na posse de alguns objetos pessoais e dos celulares com o objetivo que lhes foram entregues em uma mochila”, afirmou.
*com informações do Metrópoles