O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta quarta-feira, 4, o Ciclo de Transparência – Eleições 2024, e abriu o código-fonte das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais de 2024, exatamente daqui a um ano e dois dias.
Essa medida permitirá que o sistema eletrônico de votação seja fiscalizado por entidades fiscalizadoras interessadas como instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil.
A solenidade de abertura do código-fonte foi transmitida em live e pode ser assistida aqui. Durante o evento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou:
“O Tribunal Superior Eleitoral está sempre aberto a todos aqueles que queiram auxiliar, a todos aqueles que queiram fiscalizar, todos aqueles que queiram melhorar a forma como nós exercemos a nossa democracia, com absoluta certeza que, em 2024, teremos mais um ciclo democrático, mais uma eleição, com total tranquilidade, total transparência para que nós possamos solidificar cada vez mais a nossa democracia”.
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Moraes também comentou sobre a época do voto impresso, quando foi promotor da justiça eleitoral, e disse que o procedimento antigo favorecia a fraudes. Ele disse:
“As fraudes, a dificuldade na apuração, principalmente, em municípios pequenos, a grande dificuldade de garantir que não houvesse uma ou outra fraude. Isso, simplesmente, foi encerrado, a partir do início da votação eletrônica. São motivo de orgulho nacional as nossas urnas eletrônicas”.
Também estiveram presentes na cerimônia, outras autoridades do colegiado, como a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, Cármen Lúcia; e ainda representantes de partidos políticos, como os presidentes nacionais do MDB, deputado Baleia Rossi; do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulino da Força; do Patriota, Ovasco Resende; e do Agir, Daniel Tourinho.
Júlio Valente, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, também fez um pronunciamento, e disse:
“Hoje, temos no Brasil um processo que é seguro. Há 27 anos, não há um único caso comprovado de fraude”.