32.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Luisa Mell é condenada a indenizar mulher por “resgatar” cão que não sofria maus-tratos

Publicado em:

- Anúncio -

Em decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu a indenização que a ativista Luisa Mell terá de pagar a uma tutora de animal: Luisa foi condenada a pagar R$ 20 mil por ter invadido uma casa, na zona sul da capital paulista, e resgatado quatro cachorros, sem autorização.

Porém, a cadela que motivou o resgate, supostamente vítima de maus-tratos, estava magra porque, na verdade, tinha câncer.

Originalmente, em primeira instância, a ativista e o Instituto Luisa Mell haviam sido condenados a pagar R$ 60 mil de indenização. No novo julgamento, em 14 de setembro, a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, reduziu o valor da indenização, mas manteve a ordem para remover todas as publicações do caso nas redes sociais.


Leia mais:

MPAM se manifesta após policial matar cachorro durante operação em Manaus

Conheça Yoda, o cachorro que capturou o brasileiro fugitivo nos EUA


O incidente aconteceu em 2016. Mell alegou que agiu por “necessidade de urgente socorro”, já que se deparou com uma cadela “extremamente desnutrida, caquética, esvaindo-se da vida, apática, de provocar a compaixão mesmo daqueles que não nutrem afetos por animais”. Ela usou um chaveiro para entrar na casa, no bairro da Saúde, em São Paulo. Na hora da invasão, a dona da casa estava ausente, em uma consulta médica.

A ativista retirou quatro cadelas do local: a dobermann Terra, de 15 anos, e as pinscher Mercury, 12, Vênus e Lunas, ambas de um ano. Tudo foi filmado e postado nas redes sociais. Depois, no hospital veterinário, foi constatado que a doberman estava com câncer em estágio avançado.

Em sua decisão, a desembargadora escreveu:

“Por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra. Da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora”.

Ela adicionou:

“Restou demonstrado que (a cadela) recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados”.

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Radio Onda Digital
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Fórum GD Norte

| Compartilhar

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

Últimas Notícias

- Anúncio -
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital
TV Onda Digital
Instagram Rede Onda Digital
Rádio Onda Digital
Siga-nos no X

Mantenha-se conectado

0FansLike
0FollowersFollow
513FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Anúncio -