A partir deste mês de setembro, novas regras envolvendo os Microempreendedores Individuais (MEIs) já estão em vigor. MEIs que estiverem devendo à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional caso não regularizem suas pendencias.
Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de pagar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto. Ficarão assim impossibilitados de emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados.
As dívidas também passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
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De acordo com dados do Simples Nacional, levantados até julho deste ano, apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil.
Veja os estados com mais MEIs devedores, segundo o Simples Nacional:
- Amapá (71,90%),
- Amazonas (69,32%),
- Pará (64,50%),
- Roraima (61,82%),
- Maranhão (59,82%).
Como regularizar a situação do MEI?
Clique neste link, com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, para ver quanto está devendo. Ou acesse o App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
No primeiro link, é possível efetuar o pagamento dos débitos em atraso.
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.