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“Amazonas Meu Lar” abre cadastro para moradias: Veja critérios por faixa

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Nesta segunda-feira, 28, o governador do Amazonas, Wilson Lima, lançou oficialmente o programa “Amazonas Meu Lar” e divulgou os critérios de adesão. Foram lançados o site e aplicativo do programa, que vai ofertar 24.044 moradias no estado.

O Amazonas Meu Lar tem orçamento estimado em R$ 4,7 bilhões, para execução nos próximos anos. Desse total, R$ 1,2 bilhão é investimento do Estado e o restante vem de parceria com o programa federal Minha Casa Minha Vida, que usa recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

O cadastro para concorrer às moradias ofertadas pelo programa já está ativo, no site https://www.amazonasmeular.am.gov.br/.

Nele, é possível fazer o pré-cadastro no programa, no período de 28 de agosto a 11 de outubro de 2023.


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No lançamento, Wilson Lima afirmou:

“O cadastro começa hoje através do site ou então do aplicativo Sasi e aí o próprio aplicativo já faz a seleção das pessoas que preenchem os requisitos, aí em novembro a gente divulga a primeira lista e em dezembro a gente já faz o primeiro feirão pra poder comercializar esses apartamentos pra essas pessoas”.

A cerimônia foi marcada, ainda, pelo pagamento de R$ 15,6 milhões em soluções de moradia para famílias atendidas pelo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+).

Veja os critérios do programa:

Público-alvo

  • I – famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • II – famílias em situação de risco;
  • III – famílias que não possuem moradia própria;
  • IV – famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
  • V – idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.

O candidato ao programa deve estar sob as seguintes condições de moradia:

  • I – alugado;
  • II – cedido;
  • III – coabitação;
  • IV – submoradia (barraco/palafita);
  • V – abrigo;
  • VI – situação de rua.

Faixas de renda 

  • I – Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
  • II – Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

O programa vai atender famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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