Uma decisão liminar da Comarca de Humaitá (município distante 600 de Manaus) determinou o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Viagens e Turismo (123 Milhas). A liminar se deve a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida por integrantes de uma família que reside naquele município.
Recentemente, a 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes. A situação gerou reclamações generalizadas de clientes nas redes sociais, pois eles só tiveram conhecimento da situação após ver a informação em grupo social e no site da empresa, onde consta a informação da devolução de valores em vouchers.
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A família que moveu a ação relata no documento que adquiriu quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, que ocorreria em outubro de 2023. Para chegar a Brasília, os autores adquiriram voos com outra companhia aérea brasileira.
Somando os valores gastos com esta viagem e passagens adquiridas junto à empresa para outros destinos, os valores somam R$ 14 mil; os autores pediram também indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.
O juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial de Humaitá, ao analisar o pedido, determinou o bloqueio dos valores da empresa, sendo também designada audiência de conciliação para dia 22/09/2023. Em sua decisão, o juiz afirmou:
“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”.