O Ministério Público do Tocantins ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do advogado Maycon Remerson Lopes da Silva, em razão de exercer atividade jurídica na Câmara de Vereadores de Couto Magalhães, na condição de advogado, porém com a inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás – suspensa. A inscrição é critério indispensável para o exercício profissional.
O advogado foi contratado pelo período de 11 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Após a contratação, no mês de março de 2021, a inscrição na Ordem foi suspensa, em razão de sanção disciplinar. Contudo, mesmo de forma irregular, o advogado permaneceu atuando, sem comunicar à Câmara de Vereadores, causando prejuízo ao erário público. O contrato só foi rescindido em novembro do mesmo ano, após o Ministério Público instaurar procedimento investigatório.
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Na ação judicial o MPTO requer o ressarcimento à Câmara de Vereadores dos valores indevidamente recebidos. Além disso, pede a condenação do advogado por enriquecimento ilícito, com a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios (incentivos fiscais ou creditícios), além do pagamento de multa no mesmo valor do ressarcimento.