Na tarde desta terça-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a tese da “legítima defesa da honra”, e decidiu por unanimidade invalidar esse conceito em julgamentos de feminicídio em todo o Brasil.
Com isso, acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem mais respaldo em leis. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.
A tese foi utilizada por muitas décadas na justiça brasileira como forma de justificar os motivos que levam, por exemplo, um homem a matar sua companheira ou esposa. Segundo a tese, a morte serviria para “lavar” uma suposta honra masculina ferida, por exemplo, em uma traição da mulher.
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O PDT entrou com ação junto ao STF em 2021 para impedir o uso da tese. A sigla argumentou ao STF que a prática não era compatível com a Constituição.
Após essa decisão histórica, a partir de agora nenhuma autoridade poderá levantar a tese da “legítima defesa da honra” na fase de investigação nem quando o caso vira um processo na Justiça e é julgado pelo júri. A proibição vale para todos que participam do caso, sejam polícia, juízes, Ministério Público, advogados. Se insistirem no uso do argumento, mesmo que de forma indireta, podem ter suas ações e o próprio julgamento anulados.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas no argumento.
O feminicídio é definido como o assassinato da mulher que ocorre por “razões da condição de sexo feminino” — isto é, por violência doméstica ou familiar, ou discriminação à condição de mulher. Quando um criminoso comete este crime, está sujeito a uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
O número de feminicídios bateu recorde no Brasil em 2022: Foram 1,4 mil mulheres assassinadas no ano em todo o país, uma média de uma a cada 6 horas.