O Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça, negou o pedido de um aluno do Lato Sensu, para que o colégio seja obrigado a criar um plano de medidas para combater o cyberbullying. O adolescente foi vítima de ataques na internet e comprovou o crime, mesmo assim não teve o pedido atendido.
O cyberbullying é um assédio virtual praticado contra uma pessoa por meio de plataformas digitais. Ou seja: é o mesmo que bullying, definido como prática de intimidação entre pessoas, mas de forma ilimitada, uma vez que a suposta liberdade e falta de vigilância na web permitem o anonimato e uma grande diversidade de conteúdos ofensivos criados pelo agressor (também conhecido como cyberbully).
Cofira aqui a sentença na íntegra do processo