O Itaú Unibanco deve pagar R$ 15 mil por dano coletivo ao consumidor por não respeitar a “Lei da fila” (5.867/2022), no Amazonas, que foi sancionada em 2022 e determina que todas as agências bancárias do estado devem adotar um sistema de atendimento, que garanta a ordem de chegada do cliente e de saída.
Um acordo firmado entre o Banco Itaú e o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) prevê que o banco deve fixar um relógio em local visível em todas as suas agências no Amazonas. Além disso, deve fornecer bilhetes ou senhas numéricas que registrem o horário de entrada do cliente e, se for solicitado, o de fim do do atendimento.
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