A Justiça do Amazonas converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva do vereador de Coari, “Nelson do Caminhão” (PL), 42. Ele foi preso na segunda-feira (10) com 95 kg de cocaína. A droga estava enterrada no sítio do parlamentar, conforme a polícia.
O vereador passou por audiência de custódia nesta terça, onde foi proferida a decisão pela Juiza plantonista Larissa Padilha Roriz Penna. Veja a sentença abaixo
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, o vereador é investigado por suposta participação em uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas e pratica roubos nos rios.
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VÍDEOS: Vereador de Coari Nelson do Caminhão é preso com cerca de 80 kg de drogas em sítio
Em nota, a Câmara Municipal de Coari, afirmou que a casa só vai se manifestar sobre o caso após a conclusão das investigações.
Já o Partido Liberal (PL), legenda à qual o vereador era filiado, resolveu expulsar o parlamentar da sigla nesta segunda (10)
O caso:
O Tribunal de Justiça do Amazonas – Comarca de Coari expediu mandado de busca e apreensão contra o vereador “Nelson do caminhão” (PL), nesta segunda (10). O parlamentar é investigado por envolvimento em esquema de tráfico de drogas no município.
De acordo com o delegado, Barradas Junior, a prisão em flagrante aconteceu no sítio de Nelson, localizado na estrada do Itapeuá.
Confira o Termo da Audiência de Custódia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA PLNTÃO DA COMARCA DE COARI
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Em 11 de julho de 2023 a audiência teve início na hora marcada, na sala virtual do Plantão Judicial desta Comarca, presidida pela Juíza Plantonista Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA. PRESENTE: O custodiado, NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, e a Advogada, Dra. ADRIELLY EDUARDA DA S. ALMEIDA, OAB/AM 14.153 e o Promotor de Justiça, Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE.
Audiência de custódia foi realizada por videoconferência.
O custodiado participou da audiência sem algemas.
Em seguida, foi dada a oportunidade de entrevista prévia e reservada entre o custodiado e a Defesa Aberta a audiência, a MMª. Juíza passou à qualificação e interrogatório do recapturado.
Posteriormente, questionou-lhe acerca das circunstâncias da prisão.
Passou a MMª. Juíza, a qualificação do custodiado: (gravada em vídeo)
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo).
Dada a palavra à Defesa, esta se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo)
Com base nos motivos expostos em videoconferência, a MMª Juíza plantonista proferiu a seguinte decisão:
DECISÃO
Isto posto, ACOLHO, integralmente, o requerimento do Ministério Público, e:
1. Presentes todos os pressupostos contidos nos artigos 301 e seguintes do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos;
2. Pelo exposto, nos termos dos artigos 310, inciso II, do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 312 e art. 313, ambos do CPP.
3. REMETAM-SE os autos à distribuição regular do Juízo da 1ª Vara de Coari, prevento de nº 0605373-21.2023.8.04.3800.
Presentes intimados em audiência.
Expeça-se Mandado de Prisão
Registra-se o cumprimento do Mandado no BNMP e no SISTAC.
Sirva-se a presente Decisão como Mandado e Ofício.
Cumpra-se.
DECISÃO NA INTEGRA GRAVADA EM VÍDEO:
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo, mandou a MMª. Juíza encerrar o presente termo, dispensada a assinatura das partes em razão da concordância verbal expressa, cuja confirmação do ato e da presença das partes podem ser comprovadas pela gravação da audiência que será disponibilizada às partes. Eu, Juíza de Direito, digitei e subscrevi.
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
Juíza de Direito
Vídeos do momento da prisão: