O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho condenou uma clínica veterinária em Manaus a indenizar a tutora do cachorro da raça Shitzu, de nome Jhon. O juiz considerou que houve negligência e imperícia no atendimento pré e pós-operatório no procedimento de castração do animal.
O animal recebeu alta da Clínica Popular de Medicina Veterinária, depois de se submeter a um processo de castração, mas ainda não estava apto a ser liberado. Jhon acabou tendo crises de vômito e veio a morrer após aspirar o próprio vômito.
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Segundo a dona do cão, ela sequer foi informada pela clínica sobre as providências e riscos que poderiam ocorrer no pós-operatório do animal. O juiz Aragão considerou que a clínica faltou com a informação acerca dos cuidados com o cachorro.
A Clínica foi condenada a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de danos materiais no valor despendido com a aquisição do animal e com o procedimento de castração, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária.
A ação não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso. A Clínica rebateu, dizendo que não houve erro no procedimento que se deu dentro dos padrões normais para o procedimento da espécie e recorreu da sentença do juízo da 20ª Vara Cível da Capital.