De janeiro a 15 de maio de 2023, o Amazonas registrou 8 casos de Doença de Chagas, segundo a Secretaria de Saúde do Amazonas. O que significa uma queda, em comparação ao mesmo período do ano passado, que contabilizou 20 casos confirmados da doença no estado. Em 2022, foram 54 casos confirmados da doença no Amazonas.
Apesar da redução de casos, o sistema de saúde do Amazonas mantém o alerta para todas as cidades do Amazonas.
Uma Nota Técnica Conjunta da Saúde do Amazonas intensifica a orientação à rede de saúde, quanto a ações de prevenção e vigilância laboratorial relacionadas à Doença de Chagas no Estado, doença infecciosa causada pelo inseto triatomíneo, conhecido popularmente como barbeiro.
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O documento é uma produção conjunta entre Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) e Fundação de Medicina Tropical – Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD). A nota traz orientações técnicas para as Secretarias Municipais de Saúde, com destaque para os fluxos de vigilância em saúde relacionados à doença.
“Por meio da nota técnica conjunta, as secretarias municipais de saúde foram orientadas a intensificar a vigilância, que permita a identificação precoce de casos, monitoramento de transmissão do parasita e implementação de medidas de controle efetivas para a prevenção da disseminação da doença”, enfatiza Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP.
Sobre a doença
É uma doença transmissível causada por um parasito e transmitida, principalmente, através do inseto “barbeiro”. O agente causador é um protozoário denominado Trypanosoma cruzi.
A Doença de Chagas se dá por meio da ingestão de alimentos com presença de fezes do barbeiro ou do próprio inseto, que podem ser consumidas em alimentos malcozidos ou que não foram submetidos à prática de cuidados sanitários.
A infecção também pode ocorrer pela transmissão vetorial, quando envolve o contágio da pele e mucosa com as fezes contaminadas do barbeiro.
As orientações estão disponíveis em: https://bit.ly/3q3ZHKo .
NOTA_TECNICA_CONJUNTA_Nº_07-2023.SES-AM.FVS-RCP.FMT.HVD_-_ASSINADA