A 4.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente uma ação de modificação de custódia compartilhada de quatro animais de estimação. A decisão resultou em, cada um dos ex-cônjuges ficará com dois pets, com a responsabilidade de arcar com despesas dos animais, separadamente, e sem direito à visita.
O pedido da ação sentenciada, foi formulado em 2021. Dois antes, o casal havia desfeito a união estável, o que resultou na partilha de bens, incluindo a guarda compartilhada de cinco animais adquiridos durante o casamento, cabendo aos dois os cuidados em relação aos animais com acesso à visitação a cada 15 dias.
No entanto, uma parte não cumpriu com as obrigações de despesas com veterinários, tratamentos e remédios dos animais. Após um tempo, um dos animais morreu e o casal passou a ter discordâncias e dificuldades com relação às visitações quinzenais, o que levou o casal a justiça novamente.
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Na sentença, o titular da 4.ª Vara de Família, Odílio Pereira Costa Neto, considera a competência do juízo de Família para apreciar o caso, tomando como referência o julgamento do Recurso Especial 17131674/2018, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por maioria de votos considerou ser possível a regulamentação de visitas a animais de estimação após a dissolução da união estável.
A justiça também considerou o Enunciado nº 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o qual indica que o juiz pode disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.
Após os trâmites processuais legais, foi prolatada a sentença, que é definitiva nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil (CPC) e o processo será extinto com resolução de mérito, sem possibilidade das partes voltarem a discutir a questão.