O Projeto de Lei (PL) nº 231/2023, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) pelos próximos 10 anos, foi aprovado, na manhã desta segunda-feira, 15, durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL deve ser sancionado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em 15 dias.
Tramitando em regime de urgência, desde o dia 8/5, quando foi entregue ao presidente da CMM, o vereador Caio André, pelo diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), pelos conselheiros do Conselho Municipal de Cultura (Concultura) e representantes dos segmentos artísticos da cidade, o PL foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aprovado pelos 41 vereadores de Manaus.
“Essa vitória na CMM representa mais geração de emprego e renda, mais acesso à cultura, um diálogo mais aproximado com os segmentos artísticos e, o principal, garantia de recursos já que ele é complementado pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC)”, disse o diretor-presidente da Manauscult, Osvaldo Cardoso.
O presidente do Concultura, Tenório Telles, comemorou a importante aprovação pelos vereadores.
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“O Conselho celebra este momento histórico da aprovação pela Câmara de nossa cidade do Plano Municipal de Cultura, que será fundamental para a implementação de políticas públicas para as artes em Manaus”, disse, destacando que esse trabalho só foi possível graças ao empenho dos conselheiros que representam os segmentos artísticos e executivo.
O plano teve a presidência dos trabalhos coordenados pelo vice-presidente do Concultura, Neilo Batista, que ressaltou que o dia 15 de maio entra para a história cultural de Manaus, pois é a concretização de uma das pautas mais importantes da gestão do prefeito David Almeida.
“Com esta promessa de campanha paga o prefeito democratiza e amplia o acesso da população às ações culturais em nossa cidade”.
O plano foi elaborado com base nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, mas com vistas às peculiaridades e realidades locais.