A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em seu Polo do Médio Madeira, informou hoje, 10, que obteve uma liminar que garantiu a efetivação da matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a um estudante, aprovado em 3º lugar no curso de Direito, em Manicoré.
A Universidade tinha indeferido a matrícula do rapaz, alegando o não-preenchimento de requisitos do sistema de cotas da instituição de ensino: ele estudou um ano em São Paulo, mas se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no estado.
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O defensor público Ícaro Costa, que atua no polo, explicou que com a recente a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da UEA a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal. Ele afirmou:
“A Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra decisão.