Nesta quarta-feira de cinzas, 22, o Amazonas obteve vitória sobre o estado de São Paulo no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito de disputa sobre créditos de ICMS. Tudo começou em março do ano passado, quando quando o governo paulista, via câmara superior do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de SP), decidiu em esfera administrativa que o estado não iria mais reconhecer os créditos de ICMS que as empresas obtêm ao comprar os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A alegação de São Paulo é que o convênio firmado para a validação de crédito do ICMS não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A decisão levou o Amazonas a recorrer da decisão do tribunal administrativo de São Paulo junto ao STF, mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, rejeitou a cautelar alegando que a ADPF não é o instrumento jurídico próprio para atender o pedido do governo amazonense. Mas o ministro Luiz Fux reconsiderou, ontem, a decisão de Weber e mandou prosseguir o recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). O agravo tinha sido impetrado pela PGE-AM após rejeição de Weber.
A decisão do ministro Fux acende a esperança de que o STF vá julgar a ação, ao invés de arquivá-la.
Se as empresas paulistas que comprarem produtos da ZFM não puderem usar os créditos do ICMS, isso deverá reduzir o interesse pela aquisição de produtos da região.