O Juizado da Infância e da Juventude Infracional divulgou as regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no Amazonas, neste ano. As regras já foram publicadas ontem, 8, e atualizam a Portaria 001/2019.
Segundo as regras:
- Crianças até 12 anos não poderão assistir ao desfile das escolas de samba no Sambódromo.
- Crianças de 5 a 12 anos que irão desfilar precisarão de alvará e documentação do Juizado da Infância e da Juventude Infracional.
- Adolescentes de 12 a 18 anos deverão portar documento de identificação com foto para assistir e permanecer nos desfiles de escolas de samba, além de estarem acompanhados.
- Crianças de 5 a 12 anos podem participar de bailes infantojuvenis, desde que acompanhadas de pais e/ou responsáveis.
- Crianças com até 5 anos poderão participar de festas apenas com local exclusivo e separado do restante do recinto, com encerramento às 21 horas e sem venda de bebidas alcoólicas.
- Em bailes carnavalescos e blocos de rua, adolescentes de 12 a 15 anos incompletos poderão participar somente acompanhados dos responsáveis legais e ambos devem estar identificados.
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As medidas são válidas para todos os eventos carnavalescos e começaram a entrar em vigor na quarta-feira.
Romina Carvalho, coordenadora da infância do Ministério Público do Amazonas (MPAM), afirmou que conta com a conscientização dos pais ou responsáveis para a proteção das crianças no período carnavalesco:
“Sabemos que eles querem garantir essa cultura para as crianças, o quanto isso é importante, mas nós temos todo um outro momento em bailes infantis e em locais que essa criança possa participar de forma efetiva. Em espaços infantis, sem venda de bebidas alcoólicas e com banheiros adequados”.