O juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu que a FAAR (Fundação Amazonas de Alto Rendimento), que administra a Arena da Amazônia, não conseguiu demonstrar a urgência para religação ou perigo de perecimento do direito do corte de energia elétrica do estádio. A decisão foi postada no site do TJAM.
A Arena da Amazônia teve sua energia cortada pela Amazonas Energia no último dia 24, por falta de pagamento. De acordo com a concessionária, o estádio tem uma dívida de R$ 36,9 milhões com a Amazonas Energia. A concessionária também interrompeu o fornecimento para a Arena Amadeu Teixeira, situada ao lado do estádio que foi construído para a Copa do Mundo de 2014.
A FAAR, após informar à imprensa de que teria realizado pagamento de parte da dívida, apresentou à concessionária duas ordens de pagamento do site da SEFAZ, em valor que não chega a 10% do valor da dívida.
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Na quarta (25), a FAAR e a Procuradoria Geral do Estado deram entrada em pedido junto à Justiça Estadual, para que a energia elétrica das arenas seja restabelecida sem pagamento, alegando que “a conduta da Amazonas Energia é abusiva”. No entanto, a decisão judicial não foi favorável às duas entidades.
Segundo Gonzaga, o juiz plantonista, a FAAR não conseguiu demonstrar haver real urgência no religamento da energia. Em seu despacho, ele escreve que “não fora esclarecido exatamente o fim urgente a que esta se destina”.
No próximo dia 28, está prevista para acontecer na Arena a partida de abertura do Campeonato Amazonense de Futebol. O jogo entre Nacional e Rio Negro está marcado para as 19h de sábado, dia 28. Mesmo assim, em seu despacho o o juiz escreveu que o jogo pode ser realizado com geradores. Ele afirma:
“Neste ponto, há inclusive a previsão de utilização de geradores de energia para realização da partida, conforme noticiado pela imprensa local, evidenciando a ausência de urgência na apreciação do pleito”.
Em seu comunicado, a Amazonas Energia destaca sua disponibilidade em negociar com a FAAR, mas que de acordo com determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a religação das arenas só será possível mediante pagamento de todo o débito.