O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (12), a lei que estabelece o número do CPF como o único número para Registro Geral de brasileiros em todo o País. O projeto foi aprovado no Congresso Nacional na última sessão legislativa do ano passado, em 22 de dezembro.
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir desta quinta-feira, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A lei prevê uma vigência de 12 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Veja mais:
Ministério da Justiça suspende 180 empresas de telemarketing por publicidade abusiva
Ministro da Justiça toma posse prometendo resolver caso Marielle
MUDANÇA NO RG
Ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em fevereiro do ano passado, o Ministério da Justiça determinou a adoção de um novo modelo de Carteira de Identidade que já previa a adoção do número do CPF como padrão em todo o País.
A diretiva do Ministério da Justiça prevê que os Governo dos Estados e do Distrito Federal têm até o próximo mês de março para começar a emitir a nova versão do documento, que deverá ser do tipo “cartão de crédito”, ou seja de plástico duro
No Amazonas, o Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IIACM) confirmou que está se preparando para as modificações no sistema de identificação e mudanças no próprio documento.